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26 de Abril de 2024

Por que Registrar o Contrato de Locação?

Publicado por Maiara Kruger
há 6 anos

A locação é uma relação jurídica regida pela Lei 8.245/91, onde as partes em comum acordo e através da assinatura de contrato de locação. Esta relação jurídica está compreendida na esfera dos direitos pessoais, que, diferente dos reais, não será oponível à terceiros.

Dessa maneira, se houvesse interesse de aquisição do imóvel objeto da locação por terceiro, este nada teria a observar com relação as cláusulas do contrato de locação.

O locatário, possui, conforme o artigo 27 da referida lei o direito de preferência a adquirir o imóvel locado, devendo o locador devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Logo, o direito à preferência já existe em todos os contratos de locação em decorrência da previsão legal. Caso este direito não seja respeitado, o locatário poderá mover ação judicial, para que seja apurado as perdas e danos decorrentes da inercia do locador desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

Logo, havendo registro do contrato na matrícula do imóvel, a cláusula passa a ser oponível contra todos, transformando-se de mero direito pessoal para direito real.

Em outro vértice, uma das cláusulas indispensáveis ao contrato é a de vigência, pois ela tem o intuito de garantir que o contrato seja cumprido até o final de seu prazo. Desta forma, quando o contrato é registrado o terceiro interessado será alertado da existência da relação jurídica devendo este respeitá-la até seu fim.

Para o locatário, apesar de não ser uma solução decisiva, ainda assim resguarda a vontade das partes traduzida no contrato, além de garantir a execução do prazo acordado possibilitando a procura de outro imóvel.

Assim, verifica-se que um direito pessoal, pode tomar a forma de direito real quando levado a registro ou averbação, dependendo da situação, na matricula do imóvel passando a ser oponível contra todos. Resguardando direitos do locatário com relação a aquisição do imóvel e prazo da locação.

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